Comissão aprova isenção do IR sobre ganhos com aluguéis de imóveis residenciais Fonte: Agência Senado
Publicado em 06 de Julho de 2022 às 01:47 AM

A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou nesta terça-feira (5) um projeto de lei (PL 709/2022) que isenta do Imposto de Renda da Pessoa Física os ganhos com aluguéis de imóveis residenciais. A proposta, do senador Alexandre Silveira (PSD-MG), segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.
O texto foi relatado na CAE pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). O projeto também permite a dedução no IRPF dos valores pagos por aluguel residencial e dobra o valor da multa para o contribuinte que omite ou falseia o recebimento de aluguéis: ela passaria a 150% do imposto devido.
O beneficio terá validade até 2027. A matéria não permite a dedução de gastos acessórios, como as taxas de condomínio, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e outros tributos relativos ao imóvel.
Para Mecias, o projeto alcanca aspectos sociais relevantes. “O primeiro e relativo ao direito de moradia, previsto como direito fundamental do cidadao no texto constitucional. Em parcela relevante das familias, a moradia e alcancada por meio do aluguel, o que representa forte encargo no orcamento familiar”.
A Pesquisa de Orcamentos Familiares 2017-2018 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que a despesa das famílias com habitacao e a maior do orçamento, alcancando 36,6%. Proporcionalmente, o gasto com habitacao e mais alto para as pessoas mais pobres, de 39,2% da despesa total. Atualmente, essas despesas nao sao dedutiveis.
Segundo Silveira, a matéria pretende estimular a regularização fiscal das declarações com renda de locação de imóveis residenciais. Para o autor, a medida vai aumentar a arrecadação porque “cria incentivos econômicos para que locadores e locatários declarem formalmente os alugueis e pune com maior rigor aqueles que deixarem de faze-lo”.
Para o senador Rafael Tenório (MDB-AL), o projeto promove “um benefício muito grande”.
— Não são pessoas jurídicas que tenham vários imóveis alugados, mas um único imóvel alugado. É justo porque em muitos casos existe inadimplência e desvalorização do imóvel. Muitas vezes, quando o inquilino sai, deixa o imóvel completamente quebrado e quem recebe o aluguel hão tem sequer condição de recuperar o imóvel — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado